PORTARIA Nº 4 - Viracopos
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIA Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre a entrega de documentos para formalização e juntada em processos e dá outras providencias.
O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS,no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 297, combinado com o art. 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 587, de 21/12/2010, publicada no DOU de 23/12/2010, e em conformidade com os comandos da Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, resolve:
Art. 1º - A entrega de documentos à Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, para formalização e juntada em processos, será feita exclusivamente em arquivo digital compatível com o sistema "e-Processo".
§1º Excetua-se do disposto no caput a entrega de documentos para juntada a processos administrativos já existentes em papel e documentos referentes a processos de que trata o ADE Coana nº19/08.
§2º Os processos protocolizados por órgãos públicos, as impugnações e recursos em Processos Administrativos Fiscais (PAF), ou ainda, processos a serem protocolizados em nome de pessoa física, à exceção dos pedidos de inscrição de despachante aduaneiro ou de ajudante de despachante aduaneiro,poderão ser recepcionados em papel e digitalizados pelo setor responsável.
§3º São características de arquivos digitais compatíveis com o e-processo: formato "pdf", tamanho máximo de 15 MB e, no caso de imagens digitalizadas, resolução mínima de 300 dpi.
§4º Quando problemas de ordem técnica inviabilizarem, dificultarem ou tornarem morosa a formalização do e-processo, a digitalização poderá ser feita pelo setor responsável.
§5º Excetua-se ainda do disposto no caput a entrega dos seguintes documentos, que deverão ser apresentados em papel juntamente com a mídia contendo os arquivos digitais de que trata o artigo seguinte:
I - Termos de Responsabilidade para garantia de obrigações tributárias; e
II - formulários para habilitação e/ou credenciamento em sistemas informatizados da RFB, bem como cópias de documentação pessoal do usuário, necessários à habilitação em sistemas e perfis junto à Satec desta alfândega.
Art. 2º - O interessado entregará os arquivos digitais, em mídia não-regravável, juntamente com o Recibo Declaratório no modelo anexo a este ato e o Recibo de Entrega de Arquivos Digitais emitido pelo SVA - Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais.
§1º O Grupo de Protocolo (vinculado à Seção de Programação e Logística - SAPOL /ALF/Viracopos) procederá a verificação do código de identificação dos arquivos (hash) gerado pelo SVA, digitalizará o Recibo Declaratório, fará sua juntada ao e-processo correspondente e restituirá a mídia e o original do recibo ao interessado.
§2º As atribuições do Grupo de Protocolo serão exercidas pelas equipes da RFB lotadas nos Portos Secos da jurisdição desta Alfândega de Viracopos, no que se referem aos documentos apresentados a seus respectivos protocolos auxiliares.
§3º Na hipótese de documentos a serem juntados a processo formalizado anteriormente, a juntada de documentos no sistema e-processo será realizada pelo setor onde esteja formalmente localizado o processo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos com relação à obrigatoriedade de que trata o caput do art. 1º a partir do dia 15 de fevereiro de 2012.
ANTONIO ANDRADE LEAL