Mudança da nomenclatura exige atenção
A partir de 1º de janeiro entra em vigor uma nova Tarifa Externa Comum (TEC). As mudanças decorrem da necessidade de adaptação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) às modificações do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH-2012), aprovadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) para manter a nomenclatura dinâmica e atualizada em função dos avanços tecnológicos e das novas tendências de comércio.
Assim, a NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC passam a vigorar de acordo com a Resolução nº 94, publicada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), no Diário Oficial da União de 12/12/11. A norma também atualiza as listas de exceções à TEC e de Bens de Informática e de Telecomunicações, as quais terão vigência até 31/12/15.
Vale destacar que as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas na condição de ex-tarifários para Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT) e de Capital (BK), assim como os sistemas integrados permanecem vigentes na forma e prazos indicados nas Resoluções da Camex que os deferiram. O tratamento tarifário adotado para garantir o abastecimento de produtos nos Estados Partes do Mercosul e as preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais, permanecem inalterados.
Para o especialista em comércio exterior e gerente da Consultoria de Importação da Aduaneiras, João dos Santos Bizelli, é importante considerar que entre as alterações da nomenclatura estão códigos suprimidos, criados ou reestruturados e que importadores, exportadores e aqueles que atuam no mercado interno utilizando a codificação de mercadorias para identificar o tratamento tributário, administrativo, de defesa comercial, negociações internacionais, estatísticas, entre outros, devem estar atentos para a não aplicação de código antigo que pode levar a penalidades de várias naturezas.
Bizelli explica que para o Imposto de Importação não haverá necessidade do trabalho de correlação da versão 2007 para a 2012 da nomenclatura, uma vez que a nova TEC traz as alíquotas para os novos códigos. "Poderia ter algum problema com os ex-tarifários dos setores BK e BIT, mas como os Capítulos 84, 85 e 90 não sofreram muitas alterações, isso não deverá ocorrer".
Por outro lado, a correlação será indispensável para conhecer outros tratamentos relacionados às operações de importação. "É preciso tomar cuidado com os acordos internacionais e estar ciente de que a lista de produtos está baseada nas versões anteriores", orienta Bizelli.
Com relação aos acordos no âmbito da Aladi, o especialista lembra que deve ser observada a nomenclatura utilizada na própria negociação. "Em princípio, o código Naladi indicado no certificado de origem, mesmo que esteja com estrutura diferente do SH-2012, não deve ser empecilho para os despachos aduaneiros", diz.
Para Bizelli, deve ser dada atenção especial para o tributo estadual em função da regulamentação específica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no caso de alíquotas especiais ou redução da base de cálculo, tendo em vista que as normas mantêm a estrutura do código das versões existentes na época da aprovação do correspondente tratamento tributário.
As empresas também devem estar atentas ao licenciamento das importações deferidos até 31/12/11, que deverão, em princípio, ser objeto de licenciamento substitutivo para utilização a partir de 2012.
Com a mudança do SH também ocorre a atualização das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), para explicitar com mais detalhe várias modificações que foram introduzidas na nova versão da nomenclatura. Entretanto, Bizelli acredita que a versão em português da publicação não deverá acontecer no curto prazo. A orientação é para que os profissionais que atuam com a classificação de mercadorias utilizem tabelas de correlação com a interpretação vinculada ao texto de cada posição para definir a nova codificação.
Os mesmos cuidados devem ser tomados pelos exportadores para conhecer os tratamentos aplicáveis às suas operações. Segundo o gerente da Consultoria de Exportação da Aduaneiras, Luiz M. Garcia, uma medida importante pelo governo seria a atualização dos anexos da Portaria Secex nº 23/11, que consolida o tratamento administrativo para as operações de importação, exportação e drawback, uma vez que listam o tratamento de acordo com a classificação do produto.
Fonte: Aduaneiras