MP 556 (REPORTO)
Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
MP nº 556, publicada no DOU/1 de 26/12/2011, página 4.
No que toca ao comércio exterior a citada MP altera a Lei nº 11.033/2004, prorrogando a validade do REPORTO até 31/12/2015, e permitindo que também pleiteiem esse regime tributário :
a) As empresas de dragagem em rios, lagos, mares, baías e canais;
b) Os recintos alfandegados de zona secundária;
c) Os centros de treinamento profissional instituídos pelos CAPs (Conselhos de Autoridade Portuária)
Ato já em vigor.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/MPs/2011/mp556.htm