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Aduaneiras: Perguntas e Respostas

EXPORTAÇÃO 

NA EXPORTAÇÃO, A COMISSÃO DE AGENTE PODE SER PAGA NO BRASIL?
Resposta: A comissão de agente paga no Brasil será considerada remuneração de mercado interno, sendo parte integrante do preço de exportação. Quando a comissão é paga no País, não aparece destacada no RE.
Supervisor: LUIZ MARTINS GARCIA

IMPORTAÇÃO

MERCADORIA ADMITIDA NO REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA FEIRA. QUAIS OS PROCEDIMENTOS, CASO HAJA INTERESSE EM VENDER A MERCADORIA?
Resposta: A mercadoria admitida no regime poderá ser nacionalizada pelo beneficiário, para posterior revenda do bem no País, ou por terceiro, na hipótese de aquisição direta junto ao exportador. A empresa que comprou a mercadoria deverá solicitar a fatura comercial ao exportador para efetuar o despacho para consumo, devendo registrar a DI de nacionalização de admissão temporária. 
Supervisor: JOÃO DOS SANTOS BIZELLI

EXPORTAÇÃO 

O QUE É O BACK TO BACK?
Resposta: É uma operação financeira, em que o Brasil compra mercadoria de um determinado país e vende para outro, sem que a mesma transite pelo Brasil.
O amparo legal consta dos itens 3 e 5 do Título 1, Capítulo 1 do RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (Circular Bacen nº 3.280, de 09/03/2005 e alterações). 
Supervisor: LUIZ MARTINS GARCIA

IMPORTAÇÃO 

QUAL O PROCEDIMENTO PARA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS VIA INTERNET PARA REVENDER NO BRASIL? NECESSITA DO RADAR?
Resposta: A operação via Internet só se diferencia de uma operação normal de importação pela forma de comercialização e aquisição do produto, não interferindo na entrada física da mercadoria no País. Nesse sentido, os procedimentos de despacho da mercadoria serão os mesmos de uma importação normal, estando o importador sujeito às regras de habilitação no Siscomex/Registro no Radar (deverão ser analisadas as situações específicas de dispensa dessa habilitação). 
Supervisor: JOÃO DOS SANTOS BIZELLI

EXPORTAÇÃO 

QUAIS IMPOSTOS FICAM SUSPENSOS NO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO?
Resposta: O regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais (II e IPI), das contribuições para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação incidentes na importação. Fica suspenso também o AFRMM. Como não existe a circulação física da mercadoria no território nacional, não haverá a incidência do ICMS.
Supervisor: JOÃO DOS SANTOS BIZELLI