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REINTEGRA

COMUNICADO CONCEX  Nº: 10/2011 – 01 de Dezembro de 2011

REINTEGRA

Regulamentação dos produtos beneficiados

Foi publicado nesta data o Decreto nº 7.633 que regulamenta o Regime de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, que concede um ressarcimento dos impostos residuais existentes ao longo da cadeia produtiva de produtos manufaturados para exportação. O Reintegra faz parte do conjunto de medidas lançadas no Plano Brasil Maior. 

O valor do ressarcimento será de um percentual de 3% sobre a receita decorrente das exportações. Por receita das exportações, entende-se o valor da mercadoria no local de embarque ou o valor da nota fiscal de venda à Empresa Comercial Exportadora. A medida tem validade até 31 de dezembro de 2012.

INSTRUÇÕES

Como acontecerá o ressarcimento? 

A empresa poderá solicitar seu ressarcimento em espécie à Receita Federal ou efetuar compensação de débitos próprios que tenha com este órgão.

O pedido de ressarcimento ou a declaração de compensação somente poderá ser solicitado após o encerramento do trimestre-calendário em que ocorreu a exportação e após a averbação do embarque.

Cálculo do insumo importado 

O percentual de insumos importados permitido para que o produto recebe o benefício será calculado sobre o valor aduaneiro do insumo, adicionado o Imposto de Importação e o Adicional sobre Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Ao requerer o ressarcimento, a empresa deverá declarar que o percentual de insumos importados de seu produto não ultrapassou o limite permitido. 
Obs.: Insumos originários do Mercosul serão considerados nacionais. 

Compromissos da Empresa Comercial Exportadora 

A Comercial Exportadora deverá informar no Registro de Exportação as informações da empresa produtora, para que esta empresa tenha direito ao ressarcimento.

E ficará obrigada a pagar o valor do ressarcimento à empresa produtora (1) se revender no mercado interno os produtos adquiridos para exportação ou (2) se no prazo de 180 dias, contado da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora, não houver efetuado a exportação dos produtos ao exterior.

Para mais informações:
Conselho de Relações Internacionais e Comércio Exterior
Tel.: 51 3347.8886
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