COMUNICADO GAB/DRF/URA Nº 0036/2011D
Uruguaiana, 11/30/2011.
COMUNICADO GAB/DRF/URA Nº 0036/2011D
Assunto: IPI - Importação de Vinho
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA-RS,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 307 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do artigo 2º do
Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990, c/c artigos 70 e 71 do mesmo
diploma legal, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de
procedimentos no tangente ao tema em epígrafe,
COMUNICA:
Os vinhos de mesa finos ou nobres e especiais produzidos
com uvas viníferas, incluídos os frisantes, assim definidos na Lei nº
7.678/88, com redação dada pela Lei nº 10.970/04, independentemente de
seus teores alcoólicos, serão enquadrados no item 4 do código 2204.2 do
artigo 209 do Decreto nº 7.212/10 (RIPI), desde que seja assim
classificados (finos, nobres, especiais) pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Jorge Luiz Hergessel
DELEGADO