title4.gif

Comunicado da Receita URUGUAIANA

Seg, 28 de Novembro de 2011 12:08

A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) recebeu o comunicado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, referente a alteração do COMUNICADO GAB/DRF/URA Nº 0032/2011D.

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana

Uruguaiana, 25/11/2011
COMUNICADO GAB/DRF/URA Nº 0033/2011D

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA-RS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, COMUNICA O item 1 do Comunicado GAB/DRF/URA nº 0032/2011(texto abaixo) passa a vigorar com a seguinte redação:

1 - O preenchimento dos campos relativos ao valor da transação no CRT (14,16) e MIC/DTA (27), nas operações de importação e exportação em que ocorra a intervenção de terceiro operador (p.ex.: operações triangulares), poderá ser realizado tanto com o valor constante da fatura da primeira operação quanto com o valor da fatura da segunda operação.

Este comunicado entra em vigência e passa a produzir seus efeitos em 28 de novembro de 2011.

Jorge Luiz Hergessel
DELEGADO

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana

Uruguaiana, 31/10/2011.
COMUNICADO GAB/DRF/URA Nº 0032/2011D

Assunto: Uniformiza Procedimentos

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA-RS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, CONSIDERANDO a conveniência de padronizar procedimentos operacionais na jurisdição, COMUNICA:

1 - Nos Despachos de Exportação (DE) em que o exportador estrangeiro para o destinatário final da mercadoria diferir do exportador brasileiro (p.ex.:operações triangulares), deverá restar consignado no MIC/DTA e CRT o valor que as mercadorias tinham no tempo e lugar em que o transportador se responsabilizou por elas, devendo o mesmo ser fiel ao registro de exportação (RE) junto ao Siscomex.

2 - Revoga-se o item 5. do COMUNICADO GAB/DRF/URA Nº 0010/2009G, de 24/06/2009.

3 - Este comunicado entra em vigência e passa a produzir seus efeitos em 28 de novembro de 2011.

Jorge Luiz Hergessel
DELEGADO

Fonte:  http://www.abti.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1969:comunicado-da-receita&catid=1:noticias&Itemid=274